
O governo da Paraíba decretou, nesta terça-feira (20), a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal durante o segundo turno das eleições. O Decreto nº 48.963 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
A gratuidade vale para eleitores que precisem viajar entre municípios para votar ou retornar do local de votação. Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar o título de eleitor ou o e-Título, que permita comprovar a identidade e o local de votação.
Assim como no primeiro turno, o decreto define o transporte gratuito para eleitores 24h antes e 24h depois do dia de votação. Segundo o texto, o prazo do benefício começa às 0h do dia 24 de outubro e segue até as 23h59 do dia 26 de outubro.
As despesas com o transporte serão custeadas com recursos do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). A regra entrou em vigor na data de sua publicação.




