O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso votou nesta quarta-feira (29) pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva e peculato. Na sua penúltima sessão como integrante da corte, Peluso entendeu que o petista colocou em risco “o prestígio, a honoralibidade e a seriedade” da função de presidente da Câmara ao aceitar dinheiro da SMP&B. Com o voto dele, Cunha tem contra si cinco votos a dois pela culpa nas acusações imputadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
No fim do voto, Peluso antecipou a dosimetria da pena a João Paulo pelos crimes que condenou (como vai se aposentar, ele não participaria dessa etapa do julgamento, que acontecerá no final). Ele entendeu que o petista deve cumprir pena de seis anos, em regime semiaberto, e o pagamento de 100 dias multa, com cada dia no valor de um salário mínimo. Também determinou a perda do mandato eletivo do petista, já que, no entender do ministro, os crimes foram cometidos quando ele estava no cargo. Ao apresentar a dosimetria, ele se previne contra eventuais recursos por ter votado e não sugerir a pena.
Peluso se aposenta na próxima segunda-feira (3) ao completar 70 anos. A incógnita relacionada ao seu voto é se ele vai pedir autorização ao presidente do STF, Carlos Ayres Britto, para colocar sua posição na íntegra ou apenas no item trazido ao plenário pelo relator do mensalão, Joaquim Barbosa. Até o momento, ele absolveu o petista em uma das acusações de peculato e do crime de lavagem de dinheiro. Na sequência, Peluso tratou dos outros réus, os três sócios das empresas DNA Propaganda e SMP&B: Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
No início do voto, Peluso disse que faria alguns comentários sobre o caso e as provas apresentadas pela PGR. Para ele, não existe hierarquia entre perícias e depoimentos. “Ninguém precisa fazer prova que Brasília é a capital do Brasil, que João Paulo Cunha era o presidente da Câmara na época”, afirmou. Por isso, para o ministro, declarações dadas em jornais na época, e que não foram desmentidas, assim como o relatório da CPI dos Correios, devem ser levadas em contas no processo.