
O presidente Lula (PT) sancionou nesta quarta-feira (21) a legislação que concede anistia aos débitos tributários de microempreendedores individuais (MEIs), eleva o teto de faturamento anual da categoria e libera a contratação de mais empregados. Estimativas do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte indicam que o pacote de mudanças deve alcançar cerca de 17,6 milhões de trabalhadores autônomos em todo o país.
Com potencial para livrar imediatamente 3,6 milhões de pequenos empreendedores de pendências que somam R$ 12,6 bilhões, a nova lei prevê o perdão de dívidas acumuladas até 13 de outubro de 2026. A medida extingue o valor principal cobrado, além de juros, multas e demais encargos. Durante o processo de votação no Congresso Nacional, o alcance do texto foi expandido para cobrir não só as pendências já inscritas na Dívida Ativa da União, mas também as cobranças que ainda se encontravam na esfera administrativa, gerando um efeito financeiro extra calculado em até R$ 2 bilhões pelo Ministério da Fazenda.
A flexibilização do teto de receita anual — congelado em R$ 80 mil desde 2018 — responde a uma demanda antiga do setor para conter o represamento de vendas e evitar que os negócios ultrapassem a faixa do regime simplificado. A transição ocorrerá de forma gradual: o limite subirá para R$ 110 mil em 2027 e atingirá R$ 140 mil em 2028. Ao comentar o cenário enfrentado pelos trabalhadores antes da aprovação, o relator da proposta na Câmara dos Deputados, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), apontou as barreiras impostas pela regra antiga. “Esse MEI hoje às vezes dispensa um contrato para não extrapolar a faixa do MEI”. Além do avanço do teto, o mecanismo aprovado abre espaço para que empresas do Simples Nacional que foram desenquadradas no passado consigam retornar à condição de MEI.
Outra alteração substancial envolve o quadro funcional. A permissão para registrar até dois trabalhadores — antes restrita a apenas um — passa a valer para empreendimentos atuantes na indústria, no comércio e na prestação de serviços rurais. As demais áreas continuam sob o limite anterior. O texto fixa que a remuneração desses profissionais deve ser correspondente a um salário mínimo ou ao piso salarial da respectiva categoria.
Ao defender a necessidade de limpar as pendências financeiras e reinserir esses trabalhadores no mercado formal e no sistema de crédito, o presidente Lula ressaltou o papel social da iniciativa. “Nós resolvemos anistiar para limpar o nome dessas pessoas no Serasa e poderem começar uma vida nova”, afirmou o presidente durante agenda pública realizada em São Luís (MA).
A deterioração das finanças dos microempreendedores no período pós-pandemia e a baixa perspectiva do Estado em reaver esses valores fundamentaram a decisão do governo federal. O ministro do Empreendedorismo, Paulo Henrique Pereira, reforçou a gravidade do cenário ao justificar a medida. “Especialmente depois da pandemia, o nível de endividamento dos microempreendedores individuais aumentou muito. Nós tentamos trabalhar muito para reduzir esse endividamento ao longo dos últimos anos […] mas chegamos à conclusão que ou o Estado brasileiro perdoa a dívida dos MEIs, ou a gente não vai vencer esse mal terrível”, declarou.
Para manter a isenção concedida, os beneficiários precisarão cumprir contrapartidas rígidas: manter quitadas as contribuições que vencerem nos seis meses posteriores à entrada em vigor da lei, desistir de eventuais processos judiciais referentes aos débitos perdoados e manter o enquadramento nas regras da categoria. O descumprimento das exigências acarretará o cancelamento do perdão. A legislação também estabelece que as ações judiciais encerradas não gerarão honorários advocatícios e que valores quitados no passado não serão restituídos.
O texto aprovado passou de forma rápida pelo Legislativo, recebendo o aval da Câmara em 14 de outubro e a confirmação do Senado no dia posterior sem alterações. Paralelamente às novas regras sancionadas, o governo federal articula junto ao Congresso uma proposta complementar para conceder um aporte financeiro não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos em pequenos negócios, medida que ainda dependerá de apreciação parlamentar.




