A juíza da 4ª Zona Eleitoral, Israela Cláudia da Silva Pontes Azevedo, expediu liminar na manhã deste sábado (06), determinando que a coligação “Com a força do povo”, que tem como candidato Marcos Martins ao cargo de prefeito, se abstenha da prática de conduta proibida, sob pena de desobediência.
A decisão da magistrada foi expedida após denúncia da coligação “Avança Mari”, de que a coligação oposicionista estaria, através da distribuição de panfletos e anúncios públicos, tentando induzir a erro os eleitores do município ao divulgar a notícia de que o candidato Antonio Gomes (PSDB), não estaria mais na disputa.
De acordo com a decisão da juíza, os documentos apresentados demonstraram claramente a intenção da coligação ‘Com a força do povo’ de induzir a erro o eleitorado do Município de Mari, trazendo prejuízo ao candidato Antonio Gomes.
Ainda de acordo com a decisão a legislação vigente garante que não seja veiculada propaganda com o intuito de divulgar fatos inverídicos em relação a Partidos ou candidatos, que sejam capazes de exercerem influência perante o eleitorado.
Como parte da sua decisão, a juíza Eleitoral determinou que fosse encaminhado comunicado às rádios informando a situação atual dos candidatos a prefeito no município.
Logo após a decisão judicial, a Polícia Militar realizou a apreensão de dois carros de som que faziam as divulgações proibidas pela cidade.