Na sessão ordinária desta quinta-feira (3), a Câmara de Guarabira derrubou veto parcial do poder executivo à emenda de autoria do vereador Nal Fernandes, que prevê que integrantes do Conselho Tutelar possam ocupar outras funções, depois de comprovada a compatibilidade horário em seus plantões.
No texto do veto do executivo, esclarece que dispositivo legal (resolução) estabelece dedicação exclusiva para ocupação de cargo de conselheiro tutelar. O tema foi objeto de debate entre os parlamentares e os que votaram pela manutenção do veto defenderam que a Câmara lute por melhorias no salário de conselheiro, em vez de fazer bico para adquirir renda extra. Vereadores que defenderam a derrubada do veto asseguraram ser plenamente compatível ser conselheiro e exercer outra atividade.
Ao final, colocada a matéria em votação, pelo placar de 12 a 3 o veto foi derrubado e mantida a redação proposta e aprovada pelos parlamentares.
Com a derrubada do veto os conselheiros tutelares passam a ter o direito de exercer outra função na iniciativa privada, desde que haja compatibilidade de horário, que não interfira na atividade, que é o mandato de conselheiro, escolhido pela comunidade.
VETO PARCIAL 01/2022 a Emenda 01/2021, de autoria do Vereador Nal Fernandes, ao Projeto de Lei nº 32/2021, de autoria do Poder Executivo que Dispõe sobre o Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Guarabira/PB nos termos previstos na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1988.