
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8/9) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
Em sua decisão, Mendonça determina a abertura imediata de procedimentos investigativos criminais e administrativo-disciplinares contra Rodrigues na Corregedoria da PF.
Segundo o ministro, ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias, vinham sendo submetidos a um “monitoramento sistemático” por parte da inteligência policial que seria ilegal.
André Mendonça também pediu, na mesma decisão, o afastamento do diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa.
O ministro solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar a decisão ainda nesta terça-feira.
O julgamento virtual extraordinário já conta com maioria de votos para referendar o afastamento preventivo de Rodrigues e Almada da Costa. No entanto, a conclusão da sessão foi interrompida após um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.
Em apoio a Rodrigues, todos os diretores da Polícia Federal colocaram o cargo à disposição para o delegado William Marcel Murad, diretor-geral substituto.
Em comunicado assinado pelos 11 diretores, indicados por Rodrigues, eles classificam o afastamento do diretor-geral da PF como “ataques injustificados” e repudiaram acusações de atuação “não republicana”.
A decisão de Mendonça pelo afastamento foi publicada cinco dias depois do pedido de investigação feito pelo ministro Alexandre de Moraes contra Mendonça, no âmbito do Inquérito das Fake News.
Ela foi motivada por um pedido do partido Novo. “Foi uma decisão correta e necessária do ministro André Mendonça. Diante dos elementos que vieram à tona, não havia mais condições para que Andrei Rodrigues permanecesse à frente da Polícia Federal”, afirmou o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro.
No despacho da última quinta-feira (03/09), Moraes usa relatórios de inteligência da Polícia Federal (PF) que, segundo ele, indicariam irregularidades como improbidade administrativa, abuso de autoridade e crimes de responsabilidade na condução do caso do Banco Master e do INSS (Institutos Nacional do Seguro Social).
Em sua decisão desta terça, Mendonça afirma que Andrei Rodrigues, como diretor da PF, encaminhou a Moraes ao menos seis “relatórios de inteligência” produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026.
Segundo o ministro, teria havido “superlativa gravidade e ilicitude na produção dos ‘relatórios de inteligência” publicizados pelo Ministro Alexandre de Moraes”.
O magistrado aponta ainda um monitoramento irregular por parte da inteligência policial “ao menos há mais de 30 dias”.
“Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação”, diz o magistrado no documento.
Mendonça chega a comparar o cenário vivido com o criado pelo escritor George Orwell em sua obra 1984, um romance que retrata uma sociedade sob controle totalitário absoluto, vigilância em massa e manipulação mental.
“De fato, é premente a adoção de medidas voltadas à efetiva salvaguarda das garantias institucionais asseguradas pela Constituição Federal em favor da magistratura, da advocacia-pública e das carreiras policiais, diante das graves e danosas consequências que a manutenção da produção desses “relatórios”, elaborados de forma reiterada e durante período alongado de tempo dentro da Polícia Federal, representam para o exercício regular de todas essas funções, essenciais à administração da justiça”, escreveu Mendonça na decisão.

Outro ponto considerado de extrema gravidade pelo ministro foi o vazamento de informações sigilosas decorrente da publicação dos relatórios da polícia.
O material continha detalhes sobre investigações em andamento e pendentes de decisão judicial envolvendo os políticos Antonio Rueda e ACM Neto.
Mendonça enfatizou que a divulgação prévia revelou as potenciais medidas cautelares aos alvos, “frustrando completamente a sua eficácia e prejudicando efetivamente as investigações”.
Segundo o magistrado, como diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues tinha “pleno conhecimento” sobre a produção e o teor dos relatórios e, por isso, deve ser afastado preventivamente do cargo.
O magistrado também determinou também a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência voltados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.
Além de Mendonça, o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, também foi alvo de monitoramento e de “coleta dirigida” de informações, segundo a decisão de Mendonça.
Os relatórios elucubravam que a atuação de Messias em não recorrer de decisões judiciais nas operações “Sem Desconto” e “Compliance Zero” visava preservar “relação política com o relator”.
O documento da PF classificava a confiança daquela análise de cenário como “baixa”, mas justificava que o caso “autoriza monitoramento e coleta dirigida”.



