Alexandre de Moraes abre investigação contra André Mendonça no inquérito das fake news

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (3) o envio ao presidente da Corte, Edson Fachin, de uma decisão e de relatórios da Polícia Federal que apontam, segundo o documento, “fortes indícios” de irregularidades atribuídas ao ministro André Mendonça na condução das operações Sem Desconto e Compliance Zero. Moraes também levantou o sigilo da decisão e dos documentos mencionados e determinou ciência à Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão foi tomada no Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news. Moraes afirma ter recebido da Polícia Federal relatórios de inteligência produzidos após a identificação de supostas irregularidades na condução das duas investigações. Os documentos citam, entre outros, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

De acordo com a decisão de Moraes, os relatórios indicariam que Mendonça, relator das Petições 15.041, ligada à Operação Sem Desconto, e 15.556, referente à Operação Compliance Zero, teria, “em tese”, adotado condutas que poderiam ser enquadradas como improbidade administrativa, crimes de responsabilidade e abuso de autoridade, além de quebra da imparcialidade judicial e favorecimento a determinados grupos políticos.

Os apontamentos são acusações contidas nos relatórios reproduzidos pela decisão e não representam condenação ou conclusão definitiva sobre responsabilidade do ministro.

Relatórios apontam três grupos de condutas
Na conclusão, Moraes divide os fatos atribuídos a Mendonça em três eixos principais: suposta usurpação da direção das investigações da Polícia Federal, condução irregular de tratativas envolvendo acordos de colaboração premiada e direcionamento de alvos para investigação, especialmente Moraes e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Segundo a decisão, um relatório da PF sustenta que Mendonça teria avançado sobre atribuições próprias da Polícia Federal e adotado medidas capazes de comprometer a cadeia de custódia do material apreendido. O documento fala em “indícios crescentes de enviesamento da condução da supervisão judicial” e em assimetria no tratamento dispensado a investigados.

Em outro trecho reproduzido por Moraes, a PF avalia que o juízo relator estaria exercendo “poderes típicos de presidência da investigação, e não de supervisão judicial”. Entre os efeitos apontados pelo relatório estão o acesso direto ao acervo probatório bruto e a redução da supervisão técnica dos delegados sobre materiais produzidos pela equipe de análise.

A decisão registra ainda que a exigência de acesso antecipado aos dados brutos, segundo a avaliação da PF, colocaria o julgador em posição de exploração direta do conteúdo das provas. O relatório afirma que “o resultado prático do comando é a atuação do julgador como investigador”.

Colaboração premiada entra no foco da decisão
Outro ponto destacado por Moraes diz respeito às negociações para possíveis acordos de colaboração premiada.

A decisão cita o artigo 4º, parágrafo 6º, da Lei 12.850/2013 e afirma que a legislação impede a participação do juiz nas negociações entre as partes para formalização do acordo. Na sequência, reproduz relatório segundo o qual Mendonça teria demonstrado comportamento participativo nas tratativas tanto da Operação Sem Desconto quanto da Compliance Zero.

Segundo o relatório, em reuniões o ministro teria perguntado sobre o estágio das negociações e sobre elementos apresentados por potenciais colaboradores. O documento também registra relatos de contatos entre Mendonça e defensores de pessoas que negociavam possíveis acordos.

O caso de Maurício Camisotti também é mencionado. Conforme o relatório reproduzido na decisão, diante de um impasse entre PF e PGR sobre os benefícios oferecidos, Mendonça teria afirmado que poderia conceder benefícios não previstos em lei a partir de uma proposta da Polícia Federal. Essa afirmação é apresentada no documento como relato produzido no âmbito da PF.