
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a suspensão das decisões que impediam a contratação de Organização Social (OS) para gerir o Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena. Por unanimidade, os ministros do TST indeferiram os pedidos do agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Trabalho, nos autos do Processo n.º 3542-84.2012.00.0000, e confirmaram a decisão do presidente do TST, João Oreste Dalazen.
Com isso, continuam suspensas as decisões do Juízo da Vara do Trabalho de João Pessoa, que impediam a contratação de organização social, por meio de contrato de gestão, para administrar o Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena, até o trânsito em julgado da demanda judicial.
Os ministros do TST seguiram o entendimento do presidente João Oreste Dalazen, que se posicionou pela constitucionalidade do modelo de gestão da saúde em parceria com organizações sociais, reconheceu as imensas dificuldades técnicas e operacionais enfrentadas pelo Estado para a prestação direta dos serviços de saúde, avaliou a exiguidade de tempo e falta de previsão orçamentária para a realização dos procedimentos administrativos de concurso público.
Além disso, considerou exorbitante e indevida a multa no valor de R$ 10 milhões ao Estado, imposta na antecipação de tutela, como forma de impedir a gestão pactuada. “A medida judicial que impede a contratação terceirizada de profissionais da área de saúde, quando já sob este sistema funcionam as unidades médicas do Estado, implica risco de dano irreversível para os cidadãos destinatários do serviço”, argumentou o presidente do TST em sua decisão, acompanhada pelos demais ministros.
Dalazen fundamentou também a decisão acatando a defesa apresentada pela Procuradoria Geral do Estado, que argumentou que são públicas e notórias as imensas dificuldades técnicas e operacionais da prestação de serviços de saúde por parte do Estado. Que os procedimentos administrativos para realização de concurso público e contratação de servidores que sucederiam os atuais prestadores de serviços exigem tempo delongado. E ainda que o acesso à saúde, como é de fácil reconhecimento, constitui garantia constitucional do cidadão. Segundo se apura em cognição sumária, prestação desse importante serviço aos paraibanos encontra-se condicionada à administração por meio dos contratos de gestão previstos pela Lei nº 9.637/1998.
“A farta documentação trazida pelo requerente demonstra notória e indiscutível melhoria no atendimento à população, por intermédio do instrumento de transferência da gestão a organização social do interesse público”, destacou o presidente do TST em seu voto.
Secom