O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) negou nesta segunda-feira (13), por quatro votos contra dois, a concessão de liminar para suspender as atividades do programa Empreeender/PB até a realização do segundo turno das eleições para governador na Paraíba. O pedido de concessão de liminar partiu da coligação A Vontade do Povo, que tem o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) como candidato ao governo do Estado.
A assessoria jurídica da coligação A Vontade do Povo acusa o governador Ricardo Coutinho, candidato à reeleição pela coligação A Força do Trabalho, de utilizar de forma eleitoreira o programa de financiamento, tornando a disputa desigual. Para “manter o equilíbrio do pleito”, o advogado Delosmar Medonça defendeu a concessão da liminar suspendendo O Empreender.
Já a assessoria jurídica de Ricardo afirmou que o Empreender não é um programa de distribuição gratuita de bens e serviços, “como foi conhecido o do caso Fac”. O Empreender, frisou o advogado, é um programa de empréstimos, onde as pessoas recebem o empréstimo para no futuro restituir o valor corrigido. “Ninguem está recebendo cheque, dinheiro, de maneira graciosa, está recebendo crédito para restituição futura”, afirmou.
O relator do processo, o juiz Tércio Chaves de Moura, votou contrário a concessão da liminar para suspender o programa. Segundo ele, o número de beneficiados com o programa, desde 2011, não mostra que o Empreender esteja sendo usado de forma eleitoreiro. Ele ressaltou que o número de beneficiados do programa foi bem maior em 2012 do que agora em 2014. Votaram contrário ao relator os juízes José Guedes e Rudival Gama.
A coligação A Vontade do Povo deu entrada na Ação de investigação Judicial Eleitoral (Aije) no dia três de outubro e somente no dia 10, sete dias após, entrou com o pedido de concessão de liminar para suspender o programa até a realização do segundo turno das eleições para governador na Paraíba.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela concessão da liminar. Para o procurador Rodolfo Alves, inconsistências verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado , como a ausência do pagamento de parcelas vencidas, apontam indícios de que o programa possa estar sendo usado de forma eleitoreira.
Ele também estranhou o aumento do número de beneficiados e de verbas liberadas entre os anos de 2011, 2012, 2013 e até setembro de 2014. “Nos causou estranheza esse aumento vertigionoso, principalmente a partir de julho desse ano”, disse o procurador.
Ao defender a concessão da liminar, ele lembrou que não se tratava de buscar a interrupção do programa durante todo o ano, mas nas duas últimas semanas que antecedem a eleição do segundo turno.