STF pode livrar 605 gestores da inelegibilidade, alerta presidente do TCE-PB

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Ao participar em Brasília (DF), nesta quinta-feira (18), de reunião com os presidentes dos Tribunais de Contas, o conselheiro Arthur Cunha Lima revelou que 605 gestores paraibanos podem ser imunizados pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Com isso, eles podem concorrer a cargos eletivos este ano, sem questionamentos de suas inelegibilidades”, lamentou o presidente do TCE-PB, acrescentando que somente na lista que encaminhou à Justiça Eleitoral estão imputados débitos e multas que, somados, ultrapassam R$ 161 milhões que podem deixar de ser ressarcidos aos cofres públicos.

O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, atribuiu a competência para julgar contas de prefeitos às Câmaras Municipais, cabendo unicamente aos TC’s a emissão de parecer prévio, que poderá ser desconstituído por dois terços dos votos dos vereadores.

Os presidentes de Tribunais de Contas debateram, entre outros temas, a repercussão da decisão do STF que atribuiu às Câmaras Municipais a competência de julgamento das contas dos prefeitos. A reunião em Brasília foi convocada pela Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e tratou, entre outros temas, a efetividade de medidas para o controle externo, as propostas de ajuste fiscal que estão sendo encaminhadas pela Presidência da República ao Congresso Nacional, e a repercussão dessa decisão do Supremo.

Segundo dados consolidados pela Atricon, no Brasil aproximadamente seis mil candidaturas a prefeitos serão imunizadas por essa decisão do STF. Mais de R$ 4 bilhões que os tribunais de contas determinaram para fins de ressarcimento podem deixar de ser cobrados judicialmente.

Na Paraíba, segundo informou Arthur Cunha Lima, aos 605 gestores com contas reprovadas e que tiveram nomes encaminhados à Justiça Eleitoral para fins de inelegibilidade, o TCE-PB imputou débitos no valor de R$ 157.132.593. Já o valor da multa chega a R$ 4.632.400. Os valores totalizam R$ 161.764.993.

Fonte: Ascom