Em conformidade com o Artigo 43, Parágrafo 6º, da Lei Orgânica do Município a Prefeitura de Guarabira enviou no último dia 15/01, para a apreciação da Câmara de Vereadores a Medida Provisória, nº 002/2013, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, altera a legislação tributária do município de Guarabira e dispõe sobre o parcelamento de débitos junto a Secretaria das Finanças e à Procuradoria-Geral.
O objetivo da MP é de promover a regularização de créditos da prefeitura, com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2012.
O Poder Legislativo Municipal somente deverá apreciar esta medida do Poder Executivo, na primeira Sessão Ordinária de 2013, que está prevista para acontecer no próximo dia 5 de fevereiro.
Codecom-PMG