A Câmara Municipal de Guarabira aprovou nesta quinta-feira (20), em primeira votação, um projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, de iniciativa do vereador Marcelo Bandeira (PDT), que institui o orçamento impositivo no município, a partir de 2022.
Durante a votação, alguns parlamentares divergiram sobre percentual estabelecido na lei para ser executado no orçamento anual, mas ao final o projeto foi aprovado pelo placar de 11 votos a favor e uma abstenção, que foi a posição adotada pelo vereador Tiago do Mutirão, que mesmo tendo dado parecer pala constitucionalidade, na condição de membro da CCJ, decidiu se abster de votar.
Pela redação do projeto, o poder executivo terá a obrigação de executar as emendas apresentadas e aprovadas pelo colegiado. Pelas contas feitas pela Comissão de Orçamento da Câmara, já a partir do próximo, cada parlamentar terá o direito de apresentar emenda no valor de R$ 70 mil, a fim de que seja executada.
Leia trecho do projeto
Art. 61-A. É obrigatória, a partir do exercício de 2022, a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.
§1º – As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária de 2021 serão aprovadas no limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício de 2021, e, a partir do ano de 2023, no limite de 0,8% (oito décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao da apresentação das emendas.
§2º – Metade do percentual indicado no parágrafo anterior será destinado a ações e serviços públicos da saúde. §3º – Cada parlamentar poderá apresentar, anualmente, até 04 (quatro) emendas individuais de execução orçamentária e financeira obrigatória.