O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou ação civil pública contra a Prefeitura de Guarabira e determinou prazo de seis meses para as providências no sentido de instalar o aterro sanitário no município. A Prefeitura terá de apresentar o projeto à Superintendência do Meio Ambiente (Sudema) devidamente acompanhado do programa de execução contemplando todas as exigências do Conama.
De acordo com a decisão, o município deverá instalar e operar o aterro imediatamente, após a obtenção das licenças ambientais obtidas junto à Sudema. Em caso de descumprimento, a prefeitura terá de pagar multa diária de R$ 1 mil. Até agora não se tem notícia de que se tenha tomado alguma providência para atender a determinação do TRF.
A ação civil pública foi movida pelo Ibama. Na Justiça da Paraíba, a sentença foi proferida em abril do ano passado. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que manteve em todos os termos a sentença de 1º grau. “A finalidade precípua da ação ambiental é impedir a continuação dos lixões, garantir a instalação de aterro sanitário devidamente licenciado pela Sudema e recuperar todos os danos ambientais causados pelo lixão”, destacou o desembargador Manoel de Oliveira Erhardt, relator do processo.
Fonte: Jornal da Paraíba