A Prefeitura de Guarabira sofreu uma derrota no Tribunal de Justiça da Paraíba ao tentar derrubar uma liminar concedida pelo juiz Bruno César Azevedo Izidro, da comarca de Guarabira, determinando a reintegração de uma farmacêutica demitida em plena gravidez de gêmeos.
O juiz Marcos Coelho de Sales, convocado em substituição ao desembargador José Aurélio da Cruz, relator do processo, negou prosseguimento do recurso. “Nego seguimento monocrático ao recurso, por ser manifestamente improcedente”, disse o magistrado em sua decisão.
De acordo com o advogado Henrique Toscano Henriques, a Prefeitura terá que cumprir a decisão liminar, garantindo o gozo da licença maternidade, para depois discutir o mérito do processo em seu nascedouro.
Entenda o caso
O prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano, deixou de cumprir uma decisão liminar da Vara da Fazenda Pública que determina a garantia da licença maternidade de uma funcionária contratada, que apelou para a Justiça o direito a licença maternidade, negado pela gestão municipal.
O juiz da 5ª Vara da comarca de Guarabira, Bruno César Azevedo Izidro, concedeu liminar determinando a suspensão do ato de demissão em plena gravidez. A mulher, de iniciais I.K.C.L., foi contratada no ano de 2013 para o cargo de farmacêutica, exercendo suas atividades no SAMU, Farmácia Popular e Centro de Atenção Psicossocial.
Em julho do mesmo ano, com contrato em vigência, a farmacêutica descobriu que estava grávida de gêmeos e que a gravidez era de risco. Mesmo assim, aos sete meses de gestação a mulher foi desligada da Prefeitura, sem que ela pudesse gozar do direito à estabilidade da gravidez e licença maternidade.
Na decisão, em 5 de fevereiro de 2014, o magistrado entendeu que “a liminar deve ser deferida, a fim de se resguardar o direito social da proteção à maternidade, em homenagem aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Assim tem direito à impetrante a estabilidade funcional desde o dia da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
Ainda na liminar, o juiz citou jurisprudência criada pelo STF sobre casos assemelhados. “O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que as servidoras públicas temporárias, independente do regime de trabalho a que estão submetidas, tem direito a licença maternidade e a estabilidade provisória”.
E manda cumprir o magistrado sua decisão. “Ordeno a suspensão do ato de demissão da impetrante, sendo reintegrada ao cargo público de farmacêutica, passando a gozar da respectiva licença maternidade”.
Mesmo com a liminar garantida e publicada do Diário da Justiça no dia 10 de fevereiro de 2014, a Prefeitura de Guarabira não cumpriu a determinação e decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba, alegando que a farmacêutica não tem direito a licença maternidade.