Prazo das convenções partidárias para escolha de candidatos começa hoje (20)

As convenções partidárias para a escolha dos nomes dos candidatos oficiais para as eleições 2026 começam a partida desta segunda-feira (20). Até 5 de agosto, os partidos políticos e as federações partidárias estarão autorizados a deliberar também sobre a formação de coligações.

O eleitor vai às urnas para eleger os ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, duas vagas, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

O Jornal da Paraíba separou as principais regras sobre as convenções eleitorais e como elas acontecem oficialmente.

As convenções
Para realizar as convenções, na data do evento, o partido deve preencher alguns critérios jurídicos, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB):

Partidos políticos: devem possuir órgão de direção devidamente constituído e anotado no respectivo tribunal regional eleitoral (TRE), conforme o estatuto partidário.

Federações: devem contar com pelo menos um partido político em sua composição que atenda aos requisitos de órgão de direção anotado e regular na respectiva circunscrição.

Com a realização das convenções, a partir do recebimento dos pedidos de registro de candidaturas apresentados pelos partidos oficialmente, em conjunto com as federações ou coligações, a Justiça Eleitoral enviará os dados diretamente à Secretaria da Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha.

O órgão fiscal federal terá o prazo de até três dias úteis para atender à solicitação.

De acordo com o TPE-PB, diferentemente das coligações, que valem apenas para o período da disputa, as federações partidárias atuam como uma única associação, por um período mínimo de quatro anos.