
A Paraíba tem 232.771 casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus, segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgadas nesta quarta-feira (10). O número de mortes confirmadas por Covid-19 subiu para 4.797 no estado desde o início da pandemia. São 1.365 novos casos e mais 50 mortes na última atualização. Todos os 223 municípios paraibanos registraram casos da doença e 206 cidades registraram óbitos.
Dos 50 óbitos, 37 aconteceram nas últimas 24 horas. A hipertensão foi a doença mais frequentes entre eles. As mortes aconteceram nos municípios de Aguiar (2), Alagoa Grande (1), Arara (1), Areial (1), Aroeiras (1), Bayeux (1), Belém (1), Cabedelo (2) Campina Grande (4), Duas Estradas (1), Esperança (1), João Pessoa (23), Piancó (1), Pilar (1), Santa Rita (3), São Mamede (1), Solânea (1), Soledade (1), Sousa (1), Teixeira (1) e Uiraúna (1).
A ocupação de leitos de UTI em todo o estado é de 80%. Na região metropolitana de João Pessoa, 90% dos leitos de UTI para adultos estão ocupados. Em Campina Grande, o mesmo setor tem taxa de 78%. No Sertão, 88% dos leitos de UTI estão ocupados.
De acordo com a SES, pelo menos 678.038 testes para detecção do novo coronavírus foram realizados em pacientes na Paraíba, desde o início da pandemia.
Municípios com maior incidência

DECRETO IMPÕE TOQUE DE RECOLHER
A manutenção do toque de recolher das 22h às 5h, a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais e alterações nos horários de expediente nos setores do comércio e da construção civil estão entre as medidas que passam a vigorar entre os dias 11 e 26 de março nos municípios com bandeiras laranja e vermelha na Paraíba, conforme disciplina decreto publicado na edição desta quarta-feira (10) no Diário Oficial do Estado (DOE). As ações têm o objetivo de evitar aglomerações de pessoas e conter a disseminação do coronavírus no estado.
Os bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até às 21h30 durante a semana. Nos fins de semana, que compreendem os dias 13,14,20 e 21, eles só poderão funcionar exclusivamente por delivery ou retirada do produto no estabelecimento pelo cliente.
As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.
Escolas – O novo decreto mantém a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido nos ensinos fundamental e infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.
Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.




