Mari: Marcos Martins tenta reverter resultado das eleições no tapetão e perde mais uma

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu por unanimidade não tomar conhecimento do recurso contra a decisão da Juíza da 4ª Zona Eleitoral de Sapé, na zona da mata paraibana, que cancelou o registro de candidatura do ex-prefeito do Município de Mari, Marcos Martins (PSB) e o seu vice Luiz Valdomiro, durante o pleito de 2016. Na decisão dessa terça-feira (4) o TRE entendeu que o recurso impetrado por Marcos Martins e Valdomiro do Banco não deveria ser reconhecido por perda do objeto, confirmando a decisão de primeiro grau.

Durante a última semana da campanha eleitoral de 2016, a juíza eleitoral da 4ª Zona, Virginia de Lima Fernandes Moniz, proferiu decisão cancelando a chapa da coligação “Com a força do Povo, encabeçada por Marcos Martins. A magistrada entendeu que ambos teriam sido beneficiados em programa da comunitária Araçá FM, onde o candidato a vice-prefeito, Luiz Valdomiro, teria permanecido como apresentador do programa evangélico “É já a última hora”, veiculado pela emissora comunitária aos domingos, após o prazo vedado pela legislação eleitoral. Ainda na decisão, a magistrada aplicou multa à Rádio Comunitária, no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais).

A representação eleitoral que resultou no cancelamento do registro de candidatura foi ajuizada pela Coligação “Unidos para mudar”, encabeçada pelo então candidato Antônio Gomes, atual prefeito da cidade.

A ação que culminou em decisão inédita na Justiça Eleitoral paraibana, em conformidade com a nova legislação, foi assinada pelos advogados Fábio Rocha e Alberto Ferreira, e contou também com a atuação dos juristas André Cavalcanti e Jonas Veras.

De acordo com o advogado Fábio Rocha, a 4ª Zona Eleitoral será notificada da decisão e cientificar as partes do cancelamento dos votos obtidos pela chapa majoritária da Coligação “Com a força do povo” e zerar no sistema a votação dada aos candidatos que tiveram o registro cancelado.

Veja cópia da decisão do TRE :

Fonte: ExpressoPB