Marcus Diogo lidera pesquisa espontânea para prefeito de Guarabira

A Rádio Cultura FM divulgou na manhã desta quarta-feira (18) pesquisa de intenção de voto para prefeito de Guarabira. A pesquisa foi realizada pela empresa Advise Consultoria e Planejamento, habilitada para realizar consultas de opinião pública e que já vem atuando no estado de Pernambuco.

Pesquisa espontânea

Se as eleições fossem hoje, em quem o senhor (a) votaria para prefeito de Guarabira?

Marcus Diogo – 16,3%
Raniery Paulino – 10,3%
Zenóbio Toscano – 7,8%
Antônio Teotônio – 6,2%
Célio Alves – 1,2%
Fátima Paulino – 1,2%
Roberto Paulino – 1,2%
Neide de Teotônio – 0,9%
Camila Toscano – 0,6%
Dona Léa Toscano – 0,3%
Beto Meireles – 0,3%
Jáder Filho – 0,3%
Branco/Nulo – 3,7%
Indeciso – 21,2%
Não sabe ou se recusou a responder – 28,5%

Foram pesquisados 320 eleitores em diversos bairros de Guarabira e da zona rural entre os dias 10 e 14 de dezembro de 2019. O nível de confiança estimado é de 95% e a margem de erro é de 5,46 pontos percentuais para mais ou para menos.

Sobre divulgação de pesquisa eleitoral sem registro no TRE, o que diz a legislação:

RESOLUÇÃO Nº 23.549, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, RESOLVE:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta resolução disciplina os procedimentos relativos ao registro e a posterior divulgação, por qualquer meio de comunicação, de pesquisas de opinião pública para as eleições aos cargos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador e Deputados Federal, Estadual e Distrital.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, até 5 (cinco) dias antes da divulgação, as seguintes informações (Lei n° 9.504/1997, art. 33, caput, incisos I a VII e § 1º):
I — contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II — valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III — metodologia e período de realização da pesquisa;
IV — plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados;
V — sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI — questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII — quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ;
VIII — cópia da respectiva nota fiscal;
IX — nome do estatístico responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente;
X — indicação do Estado ou Unidade da Federação, bem como dos cargos aos quais se refere a pesquisa.