A administração pública está refém de um instrumento criado para garantir condições de igualdade nas suas compras e construções. A licitação, obrigatória para compras ou contratação de serviços acima de R$ 8 mil, se transformou num calo que engessa alguns serviços essenciais e serve para espetos se darem bem.
As modalidades carta-convite e pregão eletrônico podem se transformar em armadilhas. Há investigações e até condenações de “jogo de carta marcada” na modalidade carta-convite, quando o gestor direciona qual vai ser o ganhador. Noutros casos, empresas pagam para que concorrentes retirem suas propostas.
Todo processo, desde o lançamento do edital, dura pelo menos 45 dias. Vencida a etapa, a empresa vencedora é contratada. Dentro da normalidade seria apenas encerrar o tempo estipulado para a conclusão da obra ou o fornecimento dos produtos ou serviços contratados. Mas “não assim que a banda toca”.
O que não falta é dor de cabeça para gestores por causa de empresas que não tem capital de giro para tocar as obras ou fornecer produtos ou serviços abaixo do razoável. Por causa disso, milhares de obras espalhadas pelo Brasil encontram-se paralisadas ou “a passos de tartaruga”. O administrador público passa a viver o dilema entre continuar com a empresa ou cancelar o contrato e percorrer mais uma vez o processo de licitação e atrasar ainda mais a obra.
O legislador pensou numa ferramenta para garantir isonomia (igualdade de condições a todos) e selecionar proposta mais vantajosa para a administração pública, mas em incontáveis casos acabou travando o bom andamento do serviço público. É necessário agora se pensar em outras saídas.
Talvez exigir que a empresa a concorrer tenha know how no serviço a que está se propondo executar seja uma das saídas ou ainda a garantia de capital de giro similar ao volume de recursos orçado para a obra, por exemplo. No campo das ideias entendo que não seria nada absurdo.
O que não pode ser permitido é uma empresa vencer uma licitação para construir uma escola, quando em seu patrimônio não existe sequer uma colher de pedreiro. Está na cara que a empresa vencedora vai tomar dinheiro a juro e ficar esperando a liberação dos valores da obra, sob pena de paralisação. Essa prática considero nociva.
Em último caso, também não entendo que seja absurdo, o Ministério Público deveria atuar de forma mais incisiva e mandar prender donos de empresas que se utilizam de práticas que redundem em prejuízo ao etário. Licitação no Brasil faz tempo que virou caso de polícia.