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Justiça manda suspender concurso público do TCE-PB

28 de novembro de 2017
em Destaque
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O concurso público do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) foi suspenso por decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, nesta segunda-feira (27). Segundo ela, há indícios de crime na divulgação do edital.

Além de suspender, a juíza determinou a abertura de vista dos autos ao Ministério Público para as providências cabíveis e fixou ao Estado da Paraíba o prazo de três dias para o cumprimento, sob pena de ser arbitrada multa diária.

A ação foi ajuizada sob a alegação de que um edital provisório do concurso já circulava em grupos de WhatsApp antes mesmo da publicação oficial, em 9 de novembro. O edital vazado já possibilitava que os possíveis candidatos tivessem acesso a informações sigilosas, entre elas o conteúdo programático das disciplinas que serão cobradas nas provas.

Por nota, o presidente do tribunal, André Carlo Torres, explicou que os Diários Oficiais do órgão são disponibilizados no site do TCE no dia anterior ao das publicações. “Quando o acesso é interno aparece a tarja de PROVISÓRIO. A própria decisão realça que o conteúdo é idêntico, justamente pelo fato de ser o mesmo edital. A diferença entre a disponibilização e o dia de circulação é de algumas horas. Não se trata de fraude no concurso. Vamos esclarecer perante à Excelentíssima Magistrada, respeitosamente”, informou.

A autora da ação argumenta, ainda, que o Código Penal prevê que constitui crime o vazamento ou divulgação prévia de edital de concurso público, em virtude de sua sigilosidade.

A juíza Flávia Cavalcanti afirmou que, de fato, houve a divulgação irregular e que os conteúdos das provas que constam no edital provisório – objeto da suposta fraude – e no edital oficial são exatamente os mesmos.

“Ou seja, resta comprovada ‘in casu’ a fraude alegada, ressaltando-se contudo que não se pode atribuir qualquer autoria ao suposto crime, eis que constatada, tão somente, a materialidade do mesmo”, enfatizou.

Para a magistrada aqueles que tiveram acesso de forma antecipada ao conteúdo das provas, puderam se preparar para o concurso com mais tempo e, ainda, tiveram acesso a informações privilegiadas, que denotam a insegurança do certame, uma vez que, se houvesse uma sigilosidade adequada, tais informações não teriam sido divulgadas antecipadamente.

Fonte: G1PB

Tags: destaque
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