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Home Notícias

Justiça destitui Incorporadora Renascer por abandono de obra do Residencial MasterClub, em João Pessoa

10 de setembro de 2021
em Notícias
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De acordo com o advogado Daniel Braga, responsável pela ação e especialista em Direito Imobiliário, “desde 2016 os compradores buscaram respostas da construtora, que sempre agiu de forma evasiva. Diante do cenário de completa indefinição e sem nenhuma perspectiva de retomada das obras, os compradores se reuniram para tentar empreender medidas judiciais”.

“A união dos promitentes compradores é indispensável em casos como estes, uma vez que a Lei de Incorporações Imobiliárias traz uma série de requisitos, a fim de garantir que os compradores prejudicados por paralisações e abandonos de obras possam tomar as medidas necessárias para ter um prosseguimento e conclusão de empreendimentos abandonados pelas construtoras”, afirma o advogado.

Processo de destituição – Em agosto deste ano, os compradores unidos em assembleia deliberaram pela destituição da incorporadora. A Construtora Renascer foi devidamente notificada judicialmente para dar andamento à obra, mas não apresentou nenhuma resposta.

Os compradores alegam que a empresa possui um passivo financeiro milionário, estando como devedora contumaz perante diversos outros credores. Seguindo o rito legal, ingressaram com a ação destituição da Construtora Renascer responsável pela incorporação e construção do Residencial Masterclub, com a consequente averbação do ato no Cartório Imobiliário competente, e, por fim, determinação de que a Comissão de Representantes dos Promitentes Compradores do Masterclub seja imitida na posse do referido empreendimento imobiliário.

A liminar foi do juiz Josivaldo de Oliveira Felix, da 1ª Vara Cível de João Pessoa no processo nº 0835062-56.2021.8.15.2001, destituindo a Incorporadora Renascer.

Segundo o magistrado,

“Compulsando os autos, observo que o atraso na entrega das unidades habitacionais é inconteste” continuou “Comprovou, ainda, que a empresa Construtora Renascer Ltda ME, estaria sem lastro financeiro para tocar a obra, conforme sinaliza o documento juntado no Id nº 48109507, coadjuvado pelas informações de ajuizamento de demandas judiciais contra a referida empresa, propostas pelo Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil S.A, e Banco Santander.”, finalizou decidindo por “Destituir o incorporador/construtor – Construtora Renascer Ltda ME, a incorporação e construção do Residencial Masterclub Residence”.

O advogado Daniel Braga expôs também que essa é a medida inicial em casos de paralisações de obras. “As demais medidas serão tomadas posteriormente para garantir que o residencial seja entregue e os compradores prejudicados possam superar todos os transtornos causados pela construtora, que abandonou a obra e os deixou à própria sorte. Assim, enfim, eles poderão receber seus imóveis”, finalizou.

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