
O Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, determinou a imediata suspensão, não remunerada, do cargo da conselheira tutelar Vanessa Florinda Emereciano dos Santos. A medida se deve ao fato dela está acumulando cargos. O suplente do Conselho Tutelar deverá assumir o lugar.
O pedido foi feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) que acionou a justiça informando que foi constatado que Venessa, além de exercer a função de conselheira tutelar, desde 10 de janeiro de 2016, também tem exercido o cargo de analista de educação no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do estado de Pernambuco (Senai-PE).
A reportagem não conseguiu contato com Vanessa Florinda Emereciano dos Santos.
O Ministério Público também relatou que foram dadas oportunidades para Vanessa Florinda fazer a opção entre os dois cargos, no entanto, ela declarou que a atividade exercida no Senai-PE não prejudicava a sua atuação como conselheira tutelar, alegando haver total compatibilidade de horário entre os dois cargos, cumulando remunerações.
Na decisão, o magistrado Adhailton Lacet destacou que a acumulação de cargos por parte da conselheira tutelar desobedece a exigência de dedicação exclusiva prevista na Lei Municipal de João Pessoa, nº 11.407/2008, bem como na Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA ).
“Dessa forma, verifica-se que o conselheiro tutelar deverá exercer suas atividades, exclusivamente, para o serviço no qual está vinculado, o que para tanto é remunerado, a fim de que se dedique, integralmente, às suas funções”, ressaltou o juiz
De acordo com o juiz, o entendimento se justifica devido o Conselho Tutelar ser um órgão de garantia e defesa de direitos e que deve funcionar 24 horas por dia, com escalas de revezamento entre seus membros, justamente para se alcançar os princípios basilares previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, como os da proteção integral e da prioridade absoluta, bem como da celeridade e da eficácia nos atendimentos.
O MPPB acionou a justiça através da Ação Civil Pública (0000904-67.2019.815.2004).
Fonte: G1PB




