Juíza determina que Eduardo Brito retire do ar pesquisa irregular de suas redes sociais

A juíza eleitoral da 7ª zona, Juliana Duarte Maroja, determinou a retirada do ar de pesquisa eleitoral irregular, das redes sociais do deputado e pré-candidato a prefeito de Mamanguape, Eduardo Brito.

A magistrada atendeu a representação eleitoral do partido União Brasil de Mamanguape, alegando que mesmo com a suspensão liminar de pesquisa, o pré-candidato continuava divulgado o resultado da pesquisa e acatou a inclusão de Eduardo Brito no pólo passivo da representação, obrigando a retirada dos dados da pesquisa de seus perfis nas redes sociais.

A pesquisa teve a sua divulgação suspensa porque os números foram divulgados antes do prazo previsto na legislação eleitoral, o que ensejou a representação e a concessão da liminar.

A legislação eleitoral é clara ao estabelecer que a divulgação de pesquisas sem o devido registro ou que não atendam aos critérios legais configura uma infração passível de punição. Nesse contexto, a decisão da juíza Juliana Maroja reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais, visando garantir a transparência e a equidade no processo eleitoral.

Confira a íntegra da decisão:

0600131-39.2024.6.15.0007