
O Ministério Público Estadual da 6ª Promotoria de Justiça de Guarabira denunciou a ex-prefeita Fátima Paulino (foto) por suposta prática de crime ao materializar a doação de um terreno público a um aliado político, em 2011, quando estava na condição de prefeita da cidade. Somente agora, quase 12 anos depois, o MP resolveu agir.
Na denúncia, assinada pela promotora Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra, protocolada no último dia 04/01, ainda estão inclusos o ex-secretário de Finanças, Manoel Clementino de Oliveira (Nequinho), o funcionário público Alan dos Santos Galdino e o beneficiário do terreno, Rozival Soares da Silva. No local, segundo relata na denúncia, foi construído um prédio para funcionamento de uma oficina.
A representante do Ministério Público aponta as condutas de cada agente envolvido na denúncia, afirma ter havido desvio de bem público em benefício de aliado político e estranha que a tramitação do processo para a doação tenha sido feita de forma ágil.
Confira trecho da denúncia
“Consta do procedimento investigatório criminal em anexo, que no ano de 2011, nesta Comarca, a denunciada MARIA DE FÁTIMA DE AQUINO PAULINO, no exercício do cargo de Prefeita de Guarabira, desviou bem público em proveito alheio, tendo os demais denunciados concorrido para a prática do delito, praticando atos necessários à concretização da empreitada ilegal.
A presente denúncia está fundada nas investigações conduzidas pela 4ª Promotoria de Justiça de Guarabira, dentro do Inquérito Civil Público tombado sob o nº 065.2012.000336, que através da remessa de cópias, ocasionou a instauração do procedimento investigatório nº 065.2019.000045.
O escopo da investigação foi apurar denúncia consubstanciada na doação ilegal de terreno pertencente ao Município de Guarabira, sob a responsabilidade da ex-prefeita, MARIA DE FÁTIMA DE AQUINO PAULINO, figurando como beneficiário ROZIVAL SOARES DA SILVA, o qual, em razão do ilícito, rapidamente construiu um prédio particular, para funcionamento de uma oficina, na Rua Otacílio de Lira Cabral, no local onde anteriormente funcionava uma praça, bem de uso comum do povo.
O fato chegou ao conhecimento do Ministério Público através do cidadão MANOEL JALES DE PONTES, morador da localidade, que deu conhecimento de que a área pública estava sendo invadida pelo denunciado, que estava construindo um prédio no local, tendo procurado a Prefeitura de Guarabira, onde lhe foi informado que o terreno havia sido doado ao construtor.
Instaurada a investigação, restou apurado que ROZIVAL, simpatizante político da então Prefeita, procurou a denunciada MARIA DE FÁTIMA DE AQUINO PAULINO, solicitando a doação do terreno, a qual prontamente atendeu o pedido, sem a observância de qualquer critério de legalidade e impessoalidade, tendo determinado aos acusados MANOEL CLEMENTINO DE OLIVEIRA e ALAN DOS SANTOS GALDINO a adoção de providências para concretização do ato.
Assim, ALAN DOS SANTOS GALDINO, que na época exercia o cargo de fiscal de obras, juntamente com ROZIVAL, procuraram o Secretário de Finanças MANOEL CLEMENTINO, dando início ao requerimento do alvará de construção, tendo o primeiro informado que a área não teria valor comercial, pelo que deveria ser concedida a autorização de construção.
Já MANOEL CLEMENTINO DE OLIVEIRA, que atuava como Secretário de Finanças, expediu guias de pagamento de taxas, certidão negativa de tributos municipais, concedeu Carta de Habite-se e o Alvará nº 133/2011, datado de 16/05/2011, autorizando a construção de um imóvel comercial e residencial, com térreo e 1º andar, localizado na Av. Otacílio Lira Cabral, s/n, Bairro do Rosário, medindo 114,72 m² de área construída em terreno foreiro da Prefeitura Municipal de Guarabira.
Por fim, ROZIVAL SOARES DA SILVA fez o pedido do desvio do bem público, forneceu dados pessoais e documentos necessários para a concessão do alvará e, antes mesmo que esse fosse concedido, deu início à construção do prédio, já na certeza do sucesso do desvio do bem público, cuja obra foi concluída rapidamente.
Da análise da documentação acostada aos autos, verifica-se que entre o requerimento do alvará de construção feito em 11/05/2011 e o seu deferimento, em 16/05/2011, decorreram apenas 5 (cinco) dias, cuja celeridade não é comum à tramitação deste tipo de procedimento, notadamente quando demanda a retirada de certidões, pagamentos de guias e diligências externas de inspeção e fiscalização, revelando mais uma vez que os acusados agiram de forma dolosa, célere e orquestrada para o desvio do bem público.
Na realidade, o referido processo de concessão de alvará foi uma manobra para consolidar e dar aparência de legalidade à doação irregular que já havia sido feita por MARIA DE FÁTIMA DE AQUINO PAULINO a ROZIVAL, diante da insurgência de populares quanto à destinação do terreno onde funcionava a praça. Essa informação é colhida da folha de despacho do processo nº 1416, onde verifica-se a informação dada pelo fiscal de obras, de que a construção já se encontrava em fase inicial (antes mesmo da concessão do alvará).
Salta aos olhos que a doação se deu ao arrepio de qualquer formalidade, constando apenas um célere procedimento de concessão de alvará de construção, sendo certo que deveriam ter sido obedecidos requisitos legais, sendo exigido para doação, no mínimo, a avaliação prévia e processo licitatório, conforme preconizava o art. 17, inciso I, da Lei nº 8666/90 (vigente à época dos fatos), não se enquadrando o ato impugnado nas exceções à regra, até mesmo pela natureza da doação, que tinha por objeto a construção de um prédio com finalidade comercial.
No ato de liberalidade denunciado não há o vislumbre de qualquer interesse público, sendo desviada área pública de uso comum do povo, para pessoa da base aliada da então Prefeita, sem qualquer ônus, inclusive, para fins também comerciais, em completo desvio de finalidade e quebra da impessoalidade, objetivando o apoio político à custa do desvio de bens públicos.
Tal prática foi disseminada ao longo da gestão da primeira denunciada MARIA DE FÁTIMA DE AQUINO PAULINO, tendo tramitado na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público outros três inquéritos civis públicos”.
Em caso de aceitação da denúncia os envolvidos serão intimados pela justiça a fim de que possam apresentar defesa, de acordo com o que prevê o ordenamento jurídico.
Fátima, que governou Guarabira por dois mandatos, de 2005 a 2012, é esposa do ex-governador Roberto Paulino, atual secretário Chefe de Governo da Paraíba e mãe do deputado estadual Raniery Paulino.




