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Decreto da Paraíba exige passaporte da vacina em shoppings e salões de beleza

4 de janeiro de 2022
em Notícias
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O novo decreto da Paraíba torna obrigatória a exigência do comprovante da vacina contra a Covid-19 para acesso às praças de alimentação de shopping centers e salões de beleza em atividade no estado. As novas regras foram publicadas em uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (4) e são válidas entre os dias 3 e 31 de janeiro.

As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com ocupação de 80% da capacidade do local e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.

O decreto também retira a limitação de horários para setores como bares e restaurantes, além de ampliar a capacidade de público para 80%. Até então, estabelecimentos desse segmento só estavam autorizados a funcionar até a meia noite.

Mesmo percentual de flexibilização em 80% da capacidade do local poderá ser aplicado na realização de eventos sociais (batizados, casamentos, aniversários) e esportivos (em estádios e ginásios), bem como em cinemas, teatros e congêneres.

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais também poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local durante o mês de janeiro.

No período entre 1º a 30 de janeiro, poderão ser realizados shows, com ocupação de até 80% da capacidade do local, observando todos os protocolos sanitários.

Na entrada do show será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).

Os eventos esportivos realizados em arenas e estádios estão autorizados, com limite máximo de público de até 80% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 4 setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.

No caso de eventos esportivos realizados em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, o limite máximo de público também é de até 80% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 2 setores distintos.

As academias também poderão funcionar com 80% da sua capacidade. Já as escolinhas de esporte estão totalmente liberadas a funcionar.

Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 80% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

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