Portal 25 Horas
  • NOTÍCIAS
    • Policial
    • Política
    • Fotos
  • TV 25 HORAS
  • OPINIÃO
    • Jota Alves
    • Direito em Pauta
    • Alexandre Moca
  • CONTATO
No Result
View All Result
Portal 25 Horas
  • NOTÍCIAS
    • Policial
    • Política
    • Fotos
  • TV 25 HORAS
  • OPINIÃO
    • Jota Alves
    • Direito em Pauta
    • Alexandre Moca
  • CONTATO
No Result
View All Result
Portal 25 Horas
No Result
View All Result
Home Notícias

Companhia aérea deve indenizar passageira em R$ 4 mil por atraso de voo

20 de novembro de 2021
em Notícias
Share on FacebookShare on Twitter

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, na qual a empresa Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira em danos morais, no valor de R$ 4 mil, devido atraso em um voo. A relatoria do processo nº 0832749-93.2019.8.15.2001 foi do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Segundo a companhia aérea, o voo teve que ser cancelado devido à necessidade de manutenção emergencial não programada por defeito na aeronave. Assim, defende que o cancelamento do trecho da viagem se deu por força maior, não havendo a responsabilidade da empresa.

O relator do processo entendeu que estando comprovada a conduta ilícita e comissiva por parte da companhia aérea, bem como demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pela passageira, existente o dano moral e, consequentemente, o dever de indenizar. “A responsabilidade do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação. Verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, independentemente da prova do prejuízo”.

Com relação a fixação do quantum indenizatório, o relator esclareceu que o valor fixado a título de indenização por dano moral não pode ser ínfimo ou abusivo, mas proporcional à dúplice função do instituto indenizatório: reparação do dano, buscando minimizar a dor das vítimas, e punição do ofensor, para que não volte a reincidir. “Na hipótese dos autos, trata-se de indenização por danos morais fixadas em R$ 4 mil. Diante da valoração das provas, entendo que o quantum fixado é compatível com os parâmetros estabelecidos pela doutrina e jurisprudência para a fixação da indenização por dano moral”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

CompartilharTweetEnviarCompartilharEnviar

VEJA TAMBÉM

Município de Serraria é contemplado com ônibus para transportar estudantes da zona rural

Município de Serraria é contemplado com ônibus para transportar estudantes da zona rural

Prefeito de Pilõezinhos rompe com João e anuncia apoio a Veneziano

Prefeito de Pilõezinhos rompe com João e anuncia apoio a Veneziano

logo25horas

© 2012-2022 – Todos os direitos reservados. | Feito com por Desk Gov.

No Result
View All Result
  • NOTÍCIAS
    • Policial
    • Política
    • Fotos
  • TV 25 HORAS
  • OPINIÃO
    • Jota Alves
    • Direito em Pauta
    • Alexandre Moca
  • CONTATO

© 2012-2022 Portal 25 Horas - Todos os direitos reservados | Feito com por Desk Gov.

Usamos cookies para oferecer a melhor experiência em nosso site. Você pode descobrir mais sobre quais cookies estamos usando ou desativá-los em Configurações.