
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro de candidatura do ex-secretário do Estado, Tibério Limeira (PSB). Ele é candidato a deputado estadual pelo PSB, partido do ex-governador João Azevêdo, e considerado uma das principais apostas da legenda na disputa por vagas na Assembleia.
O pedido tem como fundamento a reprovação das contas dele de 2021 junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), período em que o socialista ocupava o cargo de secretário de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH).
No julgamento inicial, realizado em dezembro de 2023, o TCE imputou um débito de R$ 4,1 milhões, relacionado a despesas não comprovadas na execução do Programa Cartão Alimentação. Também foi aplicada multa de R$ 13,3 mil.
Depois reduziu o montante para R$ 1,5 milhão, mas manteve o julgamento pela irregularidade das contas.
De acordo com o MPE, foram identificados no Cartão Alimentação problemas nos mecanismos de controle da Secretaria, além de divergências e falta de confiabilidade nos registros utilizados para comprovar a concessão dos benefícios.
Mesmo depois de uma revisão da metodologia de fiscalização, considerada mais favorável à defesa do ex-secretário, 2.662 inconsistências. Desse total, 2.274 estavam relacionadas a incorreções em CPFs e 388 envolviam registros de beneficiários ou responsáveis já falecidos.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a permanência das inconsistências e a existência de mais de R$ 1,5 milhão em despesas não comprovadas afastam a possibilidade de tratar o caso como simples falha formal ou erro administrativo de pequena dimensão.
“Nesse contexto, o dolo específico exigido pela legislação atual (art. 1º, § 4°-B, da LC n° 64/90) manifesta-se, para fins da presente aferição eleitoral, na vontade livre e consciente de conduzir e ordenar despesas públicas sem a observância dos deveres concretos de controle, fiscalização e comprovação indispensáveis à regular aplicação dos recursos administrados. Não se trata, pois, de extrair o elemento subjetivo exclusivamente do resultado da fiscalização, mas de qualificá-lo a partir das circunstâncias objetivas assentadas pela própria Corte de Contas: a extensão temporal das irregularidades, a expressividade dos recursos envolvidos, a persistência de milhares de registros inconsistentes mesmo após a revisão metodológica e a ausência de comprovação de dispêndios”, argumenta o MPE na ação de impugnação.
A ação ainda será analisada pelo TRE.




