A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta quarta-feira (4) à Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de parlamentares para que seja aberta uma investigação sobre o presidente Jair Bolsonaro.
O pedido dos parlamentares é baseado nas declarações dadas por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo na semana passada. Na ocasião, o presidente usou a live, transmitida pela TV pública TV Brasil, para questionar a segurança das urnas eletrônicas. Bolsonaro admitiu não ter provas de fraudes nas eleições e disseminou fake news, baseadas em teses já desmentidas por órgãos oficiais.
Para Cármen Lúcia, o relato feito pelos parlamentares do PT é “grave” e, em tese, “pode configurar crime”.
“Há de se considerar que o grave relato apresentado pelos autores da presente Petição conjuga atos daquela natureza com outros que podem, em tese, configurar crime, mais especificamente, de natureza eleitoral, utilização ilegal de bens públicos, atentados contra a independência de poderes da República, o que, após a necessária análise, conduzirá à conclusão sobre a competência para o conhecimento e o processamento da presente petição”, escreveu a ministra.
O pedido de abertura de inquérito foi apresentado por um grupo de deputados do PT no dia 30. Os parlamentares querem as seguintes apurações:
- se houve improbidade administrativa pelo uso da TV Brasil para transmitir a live, ou seja, se foram usados recursos públicos pelo presidente para atacar adversários políticos e o Tribunal Superior Eleitoral;
- se houve propaganda eleitoral antecipada;
- se houve abuso de poder político e econômico;
- se houve “prática de crime de divulgação de fake news eleitoral”.
A ministra considerou que, mesmo não sendo o Supremo o foro para análise de ações de improbidade neste caso, como são relatadas condutas que podem configurar crime, é preciso uma análise da PGR.
“Necessária, pois, seja determinada a manifestação inicial do Procurador-Geral da República, que, com a responsabilidade vinculante e obrigatória que lhe é constitucionalmente definida, promoverá o exame inicial do quadro relatado a fim de se definirem os passos a serem trilhados para a resposta judicial devida no presente caso”, determinou.