A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, presidida pelo desembargador José Aurélio da Cruz, julgou na sessão desta sexta-feira, (02), o primeiro recurso em processo de registro de candidatura das eleições municipais de 2016.
O recurso julgado foi referente ao processo de (nº139-37.2016.6.15.0010), do candidato ao cargo de Vereador, na cidade de Guarabira, Luciano Bezerra Procópio, pelo Partido Popular Socialista (PPS), da Coligação “O Trabalho Vencerá” (PSDB / PPS / PSDC / PC do B / PMB / PP / PTN / PSD).
Luciano recorreu da decisão da Juíza da 10ª Zona Eleitoral, Higia Antônia Porto Barreto, que indeferiu o seu requerimento de registro de candidatura, por entender que ele não tinha filiação partidária válida pelo prazo exigido na legislação eleitoral.
Em seu recurso, o candidato tentou comprovar a filiação tempestiva apresentando declaração do partido PPS e cópia da ficha de filiação, que não foram considerados por serem documentos produzidos unilateralmente por ele e por seu partido. Desta forma, por unanimidade, a corte acompanhou o relator do processo, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, reafirmando assim, a decisão da magistrada.
Decisão Final da Corte
O Presidente do TRE-PB, desembargador José Aurélio da Cruz, proferiu a decisão final, onde foi negado o provimento ao recurso, nos termo do voto do relator, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, com votação acompanhada por unanimidade pelos membros da corte. O voto foi lido e publicado em sessão.
Fonte: Ascom-TRE/PB