
O vereador Raoni Mendes faz um chamamento aos parlamentares que representam o povo de João Pessoa a se integrarem à campanha que ganhou às ruas em defesa da implantação do IPTU Proporcional. Na tarde desta quarta-feira, o vereador Lucas de Brito (DEM) foi o primeiro a aderir de forma espontânea assinando o documento que referendará um projeto de iniciativa popular a ser encaminhado à Câmara Municipal. O ex-secretário de Trabalho e Emprego de João Pessoa, Raimundo Nunes, e o ex-titular da pasta da habitação, José Guilherme também assinaram o documento.
Lucas de Brito ressaltou que o projeto de lei aprovado e sancionado em 2011 representava uma conquista para o povo de João Pessoa, no entanto, a forma como a revogação da lei foi feita, sem diálogo e debate entre o prefeito e a sociedade quanto no legislativo o fez aderir para reparar uma prejuízo para a população. “O prefeito Luciano Cartaxo não se sensibilizou diante da importância do projeto do IPTU Proporcional. Se fosse verdade, o argumento dado por ele para a revogação, em razão de inconstitucionalidade por vício, teria sido corrigido o vício enviando um projeto similar à Câmara Municipal , mas ele não o fez. Falta vontade política e, por isso, é necessário demonstrar nas ruas que o direito da população deve ser respeitado”, enfatizou.

Raoni Mendes reforçou que não “abre mão” do IPTU Proporcional por ser este um dispositivo que beneficiará os moradores de João Pessoa que, no decorrer de décadas, diante da expansão de bairros, condomínios e comunidades não foram beneficiados com investimentos que eliminasse a desigualdade com base nos investimentos essenciais. “A nossa luta é em defesa dos moradores de João Pessoa. Não é justo se pagar 100% do IPTU se o pagante não recebe investimentos em sua rua os investimentos necessários do poder público. É essa discussão que nós estamos retomando a partir da revogação da lei para fazer valer um direito conquistado pela população a qual o meu mandato representa”, reforçou.
O Projeto de Lei do IPTU Proporcional, aprovado pela Câmara Municipal em setembro de 2011 previa descontos de 20% no pagamento do IPTU de imóveis cuja área não sejam beneficiados com os itens descritos no artigo 185 da Lei Complementar 53 de 2008: meio fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; abastecimento d’água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública com ou sem postes para distribuição domiciliar; e escola primária ou posto de saúde.
Ascom