Bandeira dos EUA em ato bolsonarista no 7 de Setembro vira caso de polícia

Os líderes do PSB e do PT na Câmara, Pedro Campos (PE) e Lindbergh Farias (RJ), protocolaram nesta segunda-feira (8) uma notícia de fato junto à Polícia Federal, solicitando a abertura de inquérito para investigar a utilização de uma bandeira norte-americana de grandes dimensões durante a manifestação política na Avenida Paulista, no último 7 de setembro.

De acordo com os parlamentares, há indícios de que a mesma bandeira teria sido usada dois dias antes, em 5 de setembro, durante um evento da National Football League (NFL) na Neo Química Arena, em São Paulo. Segundo eles, a coincidência de datas, a similaridade nas proporções e tonalidades, e a complexidade logística do transporte do artefato reforçam a suspeita de reutilização do material.

A representação alerta que qualquer apoio logístico ou cessão de recursos por entidade estrangeira — oficial ou privada, como a NFL — para manifestação política no Brasil configura grave ilícito, pois a Constituição Federal (art. 17) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995, art. 28, I e II) vedam o financiamento de partidos por recursos externos.

“Não se trata de um gesto inocente, mas de parte de uma engrenagem de alinhamento da extrema-direita brasileira a interesses estrangeiros, visível no apoio a sanções contra o país, no uso de símbolos como o boné ‘MAGA’ de Donald Trump e nas conexões internacionais do bolsonarismo”, afirmam Campos e Lindbergh.

Os deputados pedem que a Polícia Federal realize perícia das imagens, identifique a origem e o transporte da bandeira, ouça representantes da NFL Brasil e organizadores do ato, e investigue eventual financiamento externo. Caso sejam identificados agentes com foro privilegiado, solicitam que os autos sejam remetidos à Procuradoria-Geral da República, para que o Supremo Tribunal Federal adote as medidas cabíveis.

Os principais pontos da notícia de fato protocolada por Pedro Campos e Lindbergh Farias na PF:

Enquadramento Jurídico Allegado:

Constituição Federal (Art. 17): Veda a subordinação de partidos políticos a entidades ou governos estrangeiros.

Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95, Art. 28): Proíbe expressamente partidos políticos de receberem recursos ou doações de origem estrangeira.

Constituição Federal (Art. 144): Atribui à Polícia Federal a função de apurar infrações que atentem contra a ordem política e social e a soberania nacional, especialmente com envolvimento de entes estrangeiros.

Contexto Político Alegado: A ação enquadra o fato em um padrão de comportamento do que chamam de “extrema-direita brasileira”, citando:

Alinhamento a interesses estrangeiros.

Uso de símbolos como o boné “MAGA”.

Conexões de políticos (como o deputado Eduardo Bolsonaro) com figuras internacionais como Steve Bannon.

Classificam a exibição da bandeira como um “instrumento de pressão externa” e uma “grave ameaça à democracia brasileira”.

Pedidos Concretos à PF:

Solicita a instauração de um inquérito policial com as seguintes diligências:

Coleta e perícia das imagens das bandeiras dos dois eventos.

Identificação da origem, custódia e transporte da bandeira.

Oitiva de representantes da NFL Brasil e dos organizadores do ato político.

Apuração de eventual financiamento ou apoio logístico externo.

Encaminhamento Futuro:

Caso a investigação identifique a participação de autoridades com foro privilegiado (como deputados ou senadores), pede-se que o caso seja remetido imediatamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) para as devidas providências perante o Supremo Tribunal Federal (STF).