Portal 25 Horas
  • NOTÍCIAS
    • Policial
    • Política
    • Fotos
  • TV 25 HORAS
  • OPINIÃO
    • Jota Alves
    • Direito em Pauta
    • Alexandre Moca
  • CONTATO
No Result
View All Result
Portal 25 Horas
  • NOTÍCIAS
    • Policial
    • Política
    • Fotos
  • TV 25 HORAS
  • OPINIÃO
    • Jota Alves
    • Direito em Pauta
    • Alexandre Moca
  • CONTATO
No Result
View All Result
Portal 25 Horas
No Result
View All Result
Home Destaque

Acusados de roubo de celular seguido de morte são condenados a 23 anos de cadeia

21 de novembro de 2018
em Destaque
Share on FacebookShare on Twitter
imagem ilustrativa extraída da internet

O juiz titular da 7ª Vara Criminal da Capital, Geraldo Emílio Porto, julgou procedente a Ação Penal nº 0034291-84.2016.815.2002 para condenar os réus Christopher Axelley Nascimento Farias e Renan Fernandes da Silva à pena de 23 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 40 dias-multa, pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte). Eles foram incursos nas penas do artigo 157, § 3º, segunda parte, do Código Penal por terem subtraído, com uso de violência e arma de fogo, um aparelho celular pertencente a Heitor da Cunha Sampaio, chegando a efetuar um disparo que ocasionou a morte da vítima. A decisão foi proferida nessa terça-feira (20).

De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 26 de outubro de 2016, por volta das 21h, na Rua Aragão e Melo, Bairro da Torre, em João Pessoa. A denúncia foi recebida em 27 de março de 2017. Foi realizada audiência de instrução e julgamento, ouvidas as testemunhas e interrogados os réus.

Conforme as provas dos autos, os acusados teriam abordado a vítima na porta de casa e exigiram a entrega do celular. Como Heitor ficou paralisado diante da ação, um deles teria desembarcado, tomado o celular das mãos dele e efetuado o disparo que ocasionou a sua morte. Os fatos foram presenciados pela irmã da vítima, que reconheceu os acusados por três vezes: uma, pela televisão; outra na delegacia, no dia seguinte aos fatos e uma terceira vez, quando foi chamada novamente na delegacia. O depoimento dela foi corroborado pelas demais provas dos autos.

Na decisão, o magistrado afirmou que o processo seguiu rito regular, sem violação às garantias constitucionais. Disse que foram atendidos os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não havendo vícios ou irregularidades que possam causar nulidade.

Geraldo Porto destacou, também, que a materialidade e as autorias restaram comprovadas pelos documentos, pela cópia da certidão de óbito, pelos termos de reconhecimento fotográfico, laudo tanatoscópico, bem como pelos depoimentos testemunhais colhidos durante a instrução.

Ascom/TJPB

Tags: destaque
CompartilharTweetEnviarCompartilharEnviar

VEJA TAMBÉM

Renato Meireles e Célio Alves medem força dentro do PSB

Renato Meireles e Célio Alves medem força dentro do PSB

TJPB aprova por unanimidade anteprojeto de elevação à 3ª Entrância das Comarcas de Sousa e Guarabira

TJPB aprova por unanimidade anteprojeto de elevação à 3ª Entrância das Comarcas de Sousa e Guarabira

logo25horas

© 2012-2022 – Todos os direitos reservados. | Feito com por Desk Gov.

No Result
View All Result
  • NOTÍCIAS
    • Policial
    • Política
    • Fotos
  • TV 25 HORAS
  • OPINIÃO
    • Jota Alves
    • Direito em Pauta
    • Alexandre Moca
  • CONTATO

© 2012-2022 Portal 25 Horas - Todos os direitos reservados | Feito com por Desk Gov.

Usamos cookies para oferecer a melhor experiência em nosso site. Você pode descobrir mais sobre quais cookies estamos usando ou desativá-los em Configurações.