A Câmara Municipal de Guarabira aprovou na sessão de hoje (25) a Lei Orçamentária Anual – LOA – para o exercício financeiro de 2022. De acordo com a lei encaminhada, a previsão é que a receita para o período seja superior a R$ 155 milhões.
O projeto passou pelos trâmites necessários das comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento, que realizaram audiências públicas com a sociedade organizada. À lei foram apresentadas várias emendas, inclusive impositivas, de autoria dos parlamentares, que deverão ser executadas no próximo ano pela gestão.
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Submetemos à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei nº 24/2021, que estima a Receita e Fixa a Despesa Municipal para o exercício de 2022, em consonância com o que estabelecem os arts. 165 a 169 da Constituição Federal e respectivas alterações, a Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e a Lei Federal 4.320/64.
A Receita e a Despesa, em igual valor no total de R$ 155.214.000,00 (Cento e cinquenta e cinco milhões, duzentos e catorze mil reais). Nesta Proposta Orçamentária está incluído o Instituto de Assistência e Previdência Municipal – IAPM.
No decorrer de 2021, estamos mantendo nosso empenho para adotar medidas que permitam a elevação das receitas e a correta aplicação dos recursos disponíveis.
Desenvolver no Município o papel de gerenciador responsável é a grande meta, capacitando-o para que possa investir em serviços essenciais, tais como: saúde, educação, saneamento básico, limpeza urbana, assistência social, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, CREAS, CRAS, Criança Feliz, etc., elementos fundamentais para a melhoria da qualidade de vida da população.
Os limitados recursos financeiros de que dispõe o Município, exigem do Poder Executivo uma permanente atividade de elaborar programas e ações para obter financiamento junto à União, ao Estado e demais Instituições, visando promover o crescimento e desenvolvimento.
A Receita estimada para o exercício teve como principal base à expectativa das previsões do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e ainda receitas oriundas do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico, os repasses per-capita do SUS – Sistema Único de Saúde, FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, levando-se em consideração as deduções tidas como Receita Retificadora destinada à formação do FUNDEB e a expectativa de firmar Convênios na Esfera da União e do Estado.
A Despesa teve sua fixação com vista à manutenção das atividades administrativas através dos serviços essenciais a população, os programas de duração continuada e os investimentos com obras de infraestrutura baseados nas prioridades emanadas dos anseios da população.