Os autos do processo que pede liminar em mandado de segurança encontram-se conclusos no gabinete do juiz titular da 5ª Vara da comarca de Guarabira para que magistrado diga se vai ou não ocorrer eleição para escolha de presidente da Câmara de Vereadores.
O parecer do Ministério Público pugnando pela procedência do pleito e opinando pela realização de eleição em cumprimento ao Regimento Interno da Casa Osório de Aquino, foi dado semana passada, dia 3 de dezembro. O MP ainda entende que devem ser anulados os atos da Mesa Diretora que empossou Saulo de Biu como presidente.
A expectativa do segmento político da região do Brejo é que ainda essa semana o juiz Bruno César Azevedo Isidro prolate a decisão. A legislação prevê prazo de 10 dias para casos assemelhados. “Encerrado o debate ou oferecidos os memoriais, o juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de 10 (dez) dias.” (art.456, Código de Processo Civil)