Por Júnior Fideles (advogado)
De acordo com o disposto na Lei nº 6.015/73, o prazo para registro do óbito de qualquer pessoa é de 15 (quinze) dias, podendo tal prazo ser estendido por até 03 (três) meses para os lugares com mais de 30 (trinta) quilômetros de distância da sede de um cartório ou por qualquer outro motivo relevante.
Não raras as vezes, os familiares do falecido deixam transcorrer tal prazo sem providenciar o registro do óbito e em tal situação, uma vez passado o prazo estipulado na lei para o registro do falecimento da pessoa, faz-se necessário o ajuizamento da Ação de Registro Tardio de Óbito que tem por objetivo determinar que o Cartório de Registro Civil proceda o registro de óbito nos termos da Lei nº 6.015/73.
Importante observar que a certidão de óbito se trata de um dos documentos necessários para várias situações jurídicas como: instruir adequadamente o requerimento de pensão por morte junto ao INSS ou junto a qualquer outro regime de previdência, requerer o seguro de vida, dar entrada em um inventário, ter acesso ao direito de usufruto de um bem imóvel ou até possibilitar o novo casamento da pessoa viúva.
Portanto, se houver algum problema no registro de óbito de alguém conhecido, consulte um advogado de sua confiança para que seja tomada a medida jurídica necessária.
Confira mais sobre seus direitos AQUI