Por Dr. Luciano Nascimento
“As palavras não são ingênuas. As palavras têm memória, significado e sentido”.
Raffaele De Giorgi
O tempo (presente) que nos assola nos impõe assistir uma eclosão do ódio em terras brasilis. A primeira vez que li a expressão “o lado obscuro da razão” foi em um texto do amigo argentino, professor e ex-magistrado, Jorge Eduardo Douglas Price. O tempo presente, em terras tupiniquins, coloca-nos de frente ao espetáculo do ódio. As palavras, frases e demais construções linguísticas não são prolatadas ingenuamente.
Em 1824 o Brasil Imperial fazia nascer a sua primeira e mais duradoura Constituição, que trazia o Estatuto Jurídico Especial do Escravo, tratando-o como: pessoa/propriedade, uma Carta Magna ambígua, utilizou os termos INGÊNUO (indivíduo preto de pais livres) e LIBERTOS (indivíduos que conquistaram, de alguma forma, a liberdade). Esta última previsão (a liberdade conquistada), poderia ocorrer pela Carta de Alforria. Mas esta não era definitiva, da Ordenação no artigo 4, Titutlo LXIII até a Lei 2.040/1871 poderia ocorrer a revogação da alforria. Por outras palavras, o acesso à cidadania era limitado. Mais ainda, a regra era restringida aos LIBERTOS, somente a eles. A Constituição de 1824 inaugura a “democracia monetária”, até 1855 a divisão foi realizada entre: votantes e não votados. Explicação: os INGÊNUOS e LIBERTOS podiam votar, mas não podiam ser votados, o processo eleitoral era construído pela renda individual. Em seguida, a Guarda Nacional passou a admitir INGÊNUOS e LIBERTADOS como votantes e votados, mas essa liberdade individual tinha código de barra: durou pouco. O Ato Adicional e as Assembleias Provinciais adotaram a substituição da eleição dos cargos pela nomeação provincial e, obviamente, os INGÊNUOS e LIBERTADOS ficaram de fora das nomeações.
Entretanto, havia a possibilidade de reconquista da cidadania. O Brasil Imperial, nos momentos de guerra como, p. ex., da banda Oriental do Uruguia até a guerra do Paraguia, olhava para os INGÊNUOS e LIBERTADOS, que ora eram pessoas, ora propriedade, e os convocava para formarem as primeiras trincheiras. Eles (os sobreviventes) podiam ser agraciados, conforme o artigo 145, com títulos honoríficos concedidos pelos Senhores. Ou conquistavam a cidadania quando o Governo comprava a sua liberdade e a doava com base no fundamento de servirem no Exército ou na Armada. A Constituição do Brasil Imperial legitima a defesa da propriedade (escrava) quando fixa o que é constitucional, no artigo 178: “He so constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos. Tudo o que não he constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias”, os INGÊNUOS e LIBERTADOS não eram tema de natureza cidadã.
A Constituição do Brasil Imperial constrói uma ambiguidade interessante, deixa em aberto a questão do elemento servil, quando no artigo 179,§19 preceitua: “Desde já ficão abolidos os açoites, a tortura, e a marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis”, porém os registros históricos mostram que a previsão constitucional era apenas uma norma simbólica, pois tudo continuou como era até que surgiu a Lei 3.310/1886, esta veio definir as posições: pessoa e propriedade. Havia o Projeto Antonio Carlos, nas discussões constituintes, ele diz nos artigos 254 e 265 “Terá a Assembleia igualmente cuidado de crear estabelecimentos para a cathequese e civilização dos Índios, emancipação lenta dos negros, e sua educação religiosa e industrial… (…) A Constituição reconhece os contratos entre os Senhores, e escravos, e o Governo vigiará sobre a sua manutenção”. Nota-se a ambiguidade entre as duas normas e o consequente objetivo de não se levantar a problemática da escravidão.
O passado da terra da alegria, do país que inventou o sorriso, retorna sempre e numa força desproporcional, o que se assiste no momento presente do Brasil, em forma de ódio, tem explicação no seu passado. Quando se assiste, seja pelo mundo digital, televisivo, radiofônico ou impresso a comemoração pela morte de uma mulher que a maioria desconhece quem era; quando profissionais da área médica, que fizeram o juramento de Hipócrates, compartilha diagnóstico em grupo de WhatsApp com envio de mensagens aos colegas de faculdade sobre o estado de saúde de um paciente após a internação, pode-se dizer que as palavras não são ingênuas.
O passado deste país condena seu futuro. Não ouse ultrapassar as fronteiras da sua condição social de miserável, será condenado pelos seus pares e odiado por aqueles que não admitem sua nova condição social material. A sociologia de terras brasilis ou geografia tupiniquim não permite a construção do futuro, o seu presente é a reedição do passado apenas com mais uma mão de cal, não ouse, permaneça onde estar, não ouse transformar sua condição social miserável, duas expressões linguísticas lhe aguardam: ódio e condenação.